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No direito do trabalho, jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador.
Com a revolução industrial veio um aumento do tempo de trabalho durante o ano, entre outros fatores pela iluminação artificial e o êxodo rural. Nos Estados Unidos, a jornada média era de 70 horas semanais ao fim do século XVIII, de 60 horas ao fim do século XIX, e de 50 horas no início do século XX. Em 1926, a Ford e outras empresas adotavam uma jornada de 40 horas. Em 1938, o presidente Franklin Roosevelt sancionou uma lei estipulando uma jornada máxima de 40 horas, sendo a média à época de 42 a 27 horas de acordo com o setor. No século XXI, na França a jornada é de 35 horas. No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada na constituição de 88 e pela CLT, sendo o limite normal 8 horas diárias, correspondentes a 44 horas semanais.